Rua Dona Dica, nº 510

Guarulhos - SP

Entre em contato conosco

(11) 9 9614-5438

Quando o cartão custa o emprego: quais custos no cartão da empresa podem levar à demissão?

10 de dezembro de 2024
Exame

Uma demissão chamou atenção nesta semana: o CMO do Itaú, responsável pelo marketing do banco, foi desligado sob a alegação de uso indevido do cartão corporativo. O CMO, sigla para Chief Marketing Officer, é o Diretor de Marketing, responsável por toda a estratégia de marketing da empresa, desde o planejamento até a execução. Trata-se de um cargo essencial, pois as ações de marketing definem como a empresa se comunica com seus clientes, vende seus produtos e se posiciona no mercado.

Na relação entre empregador e empregado, existem direitos e deveres mútuos, afirma Júlio Bueno, advogado trabalhista. "O trabalho deve ser pago adequadamente, e a lealdade é um princípio que deve ser respeitado durante todo o contrato de trabalho, até mesmo após seu término", diz. "Essas regras são negociadas e formalizadas no contrato de trabalho, que também pode incluir normas internas específicas da empresa".

Quais ações podem ser consideradas mau uso do cartão corporativo?

Para cargos estratégicos, como o de CMO, é comum a concessão de benefícios como o cartão corporativo. O contrato de trabalho e as políticas internas definem como esse cartão pode ser usado, incluindo limites de valor e situações permitidas. "Caso o empregado não respeite essas regras isso pode ser considerado mau uso", afirma o advogado.

Entre as regras mais comuns,  que podem considerar o mau uso do cartão corporativo, o advogado destaca: a utilização não autorizada do cartão para fins pessoais, o uso para compromissos que não estejam relacionados às atividades empresariais do empregador, a utilização para despesas não justificadas. "Além de despesas justificadas com declarações fraudulentas ou gastos excessivos", diz Bueno.

O funcionário tem algum direito?

Dependendo da gravidade, o advogado afirma que o uso indevido pode levar à demissão por justa causa, mas o empregador também pode optar por uma dispensa sem justa causa.

"Se o empregado sentir que seus direitos não foram cumpridos, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. Essa ação deve ser apresentada em até dois anos após o término do contrato de trabalho", afirma Bueno.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2024 Contabilidade Braga | Desenvolvido por: Sitecontabil