O que diz a IN 2.305/25
A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.
O ponto central está no art. 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.
Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido
Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.
Verificação trimestral do limite
Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:
Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.
Disparidade entre contribuintes ao longo do ano
Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.
Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.
Impactos práticos na carga tributária
Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.
Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.
Riscos fiscais e aumento da complexidade
Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:
A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.
Possíveis efeitos colaterais da norma
Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:
Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.
Entendimento da Receita Federal
Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.
A Receita também sustenta que a instrução normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.
A importância do planejamento tributário
Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:
Conclusão
A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.
Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.
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